quarta-feira, 2 de julho de 2008

COMO VIAJAR PARA A ITÁLIA ??? PROGRAME- SE

1. PLANEJAMENTO DE VIAGEM

1.1. Faça a Carteira de Habilitação internacional.

1.2. Se você é contribuinte do INSS brasileiro, saiba que o governo brasileiro tem um convênio com o italiano que permite contar como tempo de serviço para aposentadoria em ambos os países. Procure o posto do INSS da capital do seu estado para levar os comprovantes da contagem que você recolheu no Brasil, caso você deseje mudar em definitivo para a Itália.

1.3 Aproveite para tirar carteira de albergue e um punhado de fotografias 3x4.

1.4 Tire também - nas vésperas da sua partida - uma outra via da sua certidão de nascimento e reconheça a firma do escrevente no tabelião, há casos de pessoas que estão tendo que comprovar que são solteiras - veja item abaixo. Se possível, solicite ao cartório uma declaração de que você é solteiro - você vai precisar de duas testemunhas. Reconheça firma no cartório e do escrevente no tabelião, mande traduzir e legalize no consulado.

1.5 Use Visa Travel Money, que é um cartão de débito aceito em todos os lugares que aceita cartões Visa, assim não é necessário carregar dinheiro nem cheques e em caso de extravio você pode solicitar outra cartão e você não perderá nada, por que há senha.

1.6 Solicite cartão de crédito internacional ao banco, se você ainda não tiver. Uma alternativa é pedir para pai, mãe ou outra pessoa próxima para te dar um cartão adicional - é sempre bom levar mais de um pra dar idéia na imigração de que você tem como se manter lá, mesmo que este adicional você não vá usar. Detalhe:é bom você ter o dinheiro necessário para a estada em travellers ou na sua conta - demonstrativos de contas adicionais podem não ser aceitos depois...



2. QUANDO VOCÊ JÁ ESTIVER NA ITÁLIA

2.1. Faça cópias de toda a documentação - sempre! Quando não for necessário usar os originais, ande apenas com as cópias.

2.2. Prepare-se para a viagem, procure aprender um italiano básico, isto irá ajudá-lo no dia-a-dia.

2.3. Imprima, traduza e estude bem as Ciculares nº K.28.1 8 del Aprile 1991, Ciculare nº K.84.1 2 del Genaio 2001 e Ciculare nº K.60.1 8 del Gennaio 2001.
LEIA AS CIRCULARES AQUI


2.4. Se você entrar na Itália vindo de país não-Schengen o timbro de entrada feito no passaporte já é válido como dichiarazione di presenza, e lhe dará direito a ficar na Itália por 90 dias e servirá para fazer a residência (Iscrizione anagrafica) e conseqüentemente requerer o PDS in attesa di riconoscimento di cittadinanza (ver abaixo); SE, POR OUTRO LADO, você entrar na Itália vindo de um país Schengen [Alemanha Espanha, França, Holanda, Belgica, Luxemburgo, Grecia, Itália, Suécia, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Portugal e Islândia], você tem até 8 dias para fazer a dichirazione na Questura (Policia) modelo (leve uma via preenchida para se guiar na hora, por via das dúvidas).

2.5. Os documentos na imigração são (além de ter a mão dinheiro em cash e/ou traveller cheques e/ou cartões de crédito internacionais):

- Docs originais para a prática da Cidanian;

- Passaporte;

- Passagem de volta (não mais de 3 meses se vai entrar sem visto);

- Seguro de saúde, pode ser do INSS (existe um acordo Brasil/Italia), mas também pode ser feito na Itália porque os feitos no Brasil geralmente não são aceitos (Custo: 57,00€ + 12,00€ taxa da agência de turismo),

- Algum comprovante de onde você vai se hospedar como reserva de hotel ou carta d'ospitalità;

- Toda a documentaçao de visto de estudo ou trabalho, se for seu caso.

2.6. Com a “declaração“ pronta ou visto timbrado na imigraçao você deve solicitar o CODICE FISCALE (CPF italiano) no Ufficio delle entrate do Ministero delle Finanze - todo comune tem um. Não tem custo, você deve levar a “declaração“ ou visto (leve o passaporte de qualquer jeito) e preencher o módulo. Você recebe na hora uma folha com os seus dados e o n° do CF (código fiscal). É um documento necessário na hora de você marcar a residência. Algumas cidades fazem o Código Fiscal antes de encaminhar a declaração. O CF solicitado chega via correio no endereço que você indicou.

2.7. Para o REGISTRO DA RESIDÊNCIA (inscrição anagráfica) deve dirigir-se ao oficial do anagrafe (você deve ir com quem está te dando o allogio/alojamento e levar a carta d’ospitalita ou o contrato do aluguel registrado, mais o passaporte, o permesso/permesso eletronico/ricevuta ou a dichiarazione di presenza e todas as certidões legalizadas e traduzidas (e respectivas copias de todos esses documentos). O oficial do comune DEVE visionar seus documentos e lhe dar uma declaração, protocolo ou atestado (modelo) onde ele diz que visionou seus documentos que eles são idôneos e que você está está apto a requerer o reconhecimento da cidadania; CASO VOCÊ ESTEJA COM OS DOCUMENTOS LEGALIZADOS e o oficial do anagrafe se negar a visionar, se negar a fornecer o que você precisa, escrever uma carta registrada p/ o prefeito da provinzia, e não ter medo, pois nós temos direito à cidadania juris sanguinis.

2.8. Aguardar VISITA DO GUARDA (vigile) para confirmação da residência. Não esqueça de escrever o seu nome no interfone/citofono/campanello: é uma forma de saberem que você realmente mora naquele endereço. Assim que comprovar tudo, o vigile completa o documento com os dados, que volta para Anagrafe, e esses dados serão passados para o sistema de informática. Quando seu nome já estiver constando como residente no seu comune, você poderá deixar todos os documentos do processo de reconhecimento da cidadania (adiante tudo: leve também cópias);

2.9. Algumas pessoas estão encontrando dificuldades ao final do processo com a requisição, por alguns comunes, de um documento que comprove o seu STATO LIBERO, ou seja: que são solteiras. Se você é solteiro, aproveite agora e vá ao consulado brasileiro em Roma ou Milão e peça um documento comprobatório do seu estado civil - e traduza (juramentada) para o italiano.

2.10. Solicitação de PERMESSO IN ATTESA DI RICONOSCIMENTO DI CITTADINANZA: separe os documentos indicados abaixo (originais e cópias). Dica importante: depois de conseguir a residência, solicite o attesa, mas é melhor fazer via telemática através do patronato mais próximo - deve ser agendado. Se você preencher sozinho e mandar, demora muito mais a resposta! Às vezes o PC do sistema do Ministerio não consegue ler o que está escrito e isso dificulta o trabalho deles por lá, atrasando assim, a convocação. Via posta: você pega um kit amarelo no correio, preenche o módulo 1, marca um X na requisição do "Permesso di soggiorno in attesa di riacquisto cittadinanza", e envia junto com as cópias dos documentos necessários: fotocópia de cabo a rabo do passaporte (VOCÊ NÃO PODE SAIR DA ITÁLIA depois porque você teria carimbos extras]; mais cópia da carta que o funcionário visou e deu ok; Declaração de Presença; Certificado de residência, emitido pelo comune de residência; Codice fiscale; Copia dos documentos que comprovem o direito a cidadania; Carta do comune onde diz que os seus documentos são idôneos e a sua residência foi confirmada junto ao comune; Carta de crédito, mais uma declaração dizendo que você pode se sustentar ou comprovante de Deposito de 2500,00€ em uma conta bancária; Marca da Bollo 14,62€; 04 Fotos; os custos podem sofrer alterações conforme a região.

2.11. Aguardar a questura chamá-lo para fazer o permesso soggiorno do reconhecimento da cidadania italiana (eletrônico) com o qual você poderá ficar na Itália por um ano - você deverá retirar o permesso na Questura [REVISANDO - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS];

2.12. Inscrição sanitária (TESSERA SANITARIA): se inscrever no ASL local (para ter assistência médica) e esperar a conclusão do teu processo - a Tessera vem também com o número do codice fiscale;

2.13. Protocolo do pedido de cidadania; Solicitação de informações (NON RINUNCIA) do Comune para o Consulado competente - INSISTA PARA QUE O COMUNE FAÇA A REQUISIÇÃO VIA FAX; Resposta do Consulado por fax ou malote diplomático (esta última opção demora demais). ATENÇÃO: esta é uma prática entre o comune e o consulado– NÃO PRESSIONE O COMUNE DEMAIS, nem avance o sinal;

1. Registro da documentação e cidadania;

2. Confecção do carteira de identidade e passaporte italianos.

3. Caso o requerente da cidadania não permaneça na Itália, deverá fazer a transferência de sua residência para o país onde for residir (AIRE) em até 90 dias.

Após o deferimento da cidadania os requerentes obterão os seguintes documentos para comprovação de sua cidadania:
• certidão de nascimento e casamento (se for casado) transcrita no comune onde o processo foi realizado;
• certificado de cidadania italiana;
• certidão de residência na Itália;
• carta de identidade italiana;
• passaporte italiano

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ou contate-nos que teremos prazer em te ajudar a montar teu processo - E-MAIL

quarta-feira, 11 de junho de 2008

União Européia, Espaço Schengen e Zona do Euro

Muitas das dúvidas relacionadas à Europa no que se refere a assuntos como vistos, necessidade de passar pela imigração, câmbio e outras questões burocráticas são resolvidas se forem bem compreendidas as diferenças entre os conceitos de União Européia, Espaço Schengen e Zona do Euro.

  • UNIÃO EUROPÉIA

União Européia é o nome atual da Comunidade Econômica Européia, ou simplesmente Comunidade Européia. Abrange, atualmente, 26 países europeus e 1 país asiático (Chipre), bem como seus territórios e colônias espalhados pelo mundo (Guiana Francesa, Ilhas Canárias, etc.). Esses países estão representados no mapa abaixo em lilás (em rosa estão os países que estão negociando sua entrada na UE, mas que ainda não entraram):

Com relação a viagens, entender quais são os países da União Européia (UE) tem relevância se você possui passaporte europeu. Ter passaporte europeu significa que você tem cidadania européia e que seu passaporte vale como se fosse de uma pessoa nascida em qualquer um dos 27 países da UE.

Nem todos os países da UE usam o Euro como moeda ou tem fronteiras comuns, sem controle de imigração.

  • ESPAÇO SCHENGEN

Espaço Schengen é o nome que se dá ao conjunto de países que assinou o Tratado de Schengen, que prevê a abolição do controle de imigração entre um e outro país membro desse mesmo tratado, bem como a observação de regras comuns com relação às fronteiras externas e à imigração de pessoas de fora desse conjunto de países.

No mapa abaixo, estão representados em azul escuro os países que fazem parte do Espaço Schengen. Em lilás, aparecem os países que estão se preparando para entrar nesse acordo, mas ainda não entraram:

Perceba que nem todos os países da União Européia estão no Espaço Schengen, a exemplo da Irlanda e do Reino Unido; perceba também que há países de fora da UE que estão no Schengen (Noruega, Islândia).

Os países do Espaço Schegen funcionam, para efeitos de imigração, como se fossem um país só. Se você entrar num deles, não precisa mais fazer imigração para seguir para os demais, porque não haverá controle entre um e outro. Apenas um carimbo será colocado no seu passaporte se você ficar dentro do Espaço Schengen a sua viagem inteira.

Assim como você não precisa fazer imigração para ir de São Paulo para o Rio de Janeiro, do Rio para Porto Alegre e de Porto Alegre para Manaus, porque todos estão dentro da mesma zona imigratória, na Europa você não precisa fazer imigração (carimbar passaporte) quando vai de Lisboa para Madri, de Madri para Paris, de Paris para Berlin e de Berlin para Oslo. Isso vale tanto para viagens de avião como de barco, trem ou automóvel.

Agora, se você estiver em Paris (dentro de Schengen) e quiser ir para Londres (fora de Schengen), vai fazer a saída migratória (carimbo de saída) e a entrada no Reino Unido (carimbo de entrada). Se quiser voltar para Paris, vai carimbar sua saída da Inglaterra e a nova entrada na França. Tudo isso mesmo que você não tenha saído da UE.

Brasileiros que pretendam viajar para países do Espaço Schengen por até 90 dias como turistas não precisam de visto. Entretanto, se quiserem trabalhar em algum país do Espaço Schengen, terão que procurar o consulado do país onde querem trabalhar para tirar um visto e esse visto valerá para todos os países do Espaço Schengen. Da mesma forma ocorre com países que precisam de visto até mesmo para turismo na Europa, como por exemplo bolivianos (precisam tirar um visto que vale para todos).

  • ZONA DO EURO

O conceito de Zona do Euro serve para que se saiba quais são os países onde se usa o Euro como moeda. Nem todos da UE usam e alguns países de fora da UE usam extra-oficialmente. Veja no mapa, e azul, onde se usa o Euro como moeda:

Em azul escuro está a Eslováquia, que pretende passar a usar o Euro em janeiro de 2009. Em verde, estão os países que devem adotar o Euro num futuro ainda incerto. Em marrom (Reino Unido), está um país que optou por não usar o Euro, mantendo a Libra. Em vermelho, a Dinamarca, que está fazendo um plebiscito para ver se adota o euro. Os dois roxos (Kosovo e Montenegro) usam o Euro como moeda extra-oficialmente.

Resumindo...

França, Espanha, Portugal, Itália, Alemanha, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Finlândia, Áustria, Eslovênia, Malta e Grécia são países que fazem parte da UE, usam Euro como moeda e não têm controle de fronteiras entre si.

Suécia, Dinamarca, Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, República Tcheca, Eslováquia e Hungria fazem parte da UE, não têm controle de fronteiras entre si, mas usam cada um a sua moeda própria.

A Irlanda e Chipre fazem parte da UE, usam o Euro como moeda, mas fazem controle de fronteiras.

O Reino Unido, a Romênia e a Bulgária fazem parte da UE, mas usam moedas próprias e fazem controle de fronteiras.

A Suíça não faz parte da UE, tem moeda própria e faz controle de fronteiras. A Noruega e a Islândia não fazem parte da UE, têm moedas próprias, mas não fazem controle de fronteiras dentro do Espaço Schengen.

Os micro-países seguem a política do país do qual dependem. O Vaticano e San Marino seguem a política italiana; Mônaco e Andorra seguem a política francesa (usam Euro e não fazem controle de fronteira). Liechtenstein segue a política suíça (usa o franco suíço e tem controle igual à Suíça).

Todos os demais países da Europa (Rússia, Ucrânia, Sérvia, Croácia, Albânia, Belarus, Montenegro, Bósnia-Herzegovina, etc) seguem políticas próprias com relação a moeda, imigração e cidadania, alguns deles isentando turistas brasileiros de visto (exemplo: Croácia) outros exigindo visto de brasileiros (exemplos: Bósnia, Rússia, etc.)