quarta-feira, 2 de julho de 2008

COMO VIAJAR PARA A ITÁLIA ??? PROGRAME- SE

1. PLANEJAMENTO DE VIAGEM

1.1. Faça a Carteira de Habilitação internacional.

1.2. Se você é contribuinte do INSS brasileiro, saiba que o governo brasileiro tem um convênio com o italiano que permite contar como tempo de serviço para aposentadoria em ambos os países. Procure o posto do INSS da capital do seu estado para levar os comprovantes da contagem que você recolheu no Brasil, caso você deseje mudar em definitivo para a Itália.

1.3 Aproveite para tirar carteira de albergue e um punhado de fotografias 3x4.

1.4 Tire também - nas vésperas da sua partida - uma outra via da sua certidão de nascimento e reconheça a firma do escrevente no tabelião, há casos de pessoas que estão tendo que comprovar que são solteiras - veja item abaixo. Se possível, solicite ao cartório uma declaração de que você é solteiro - você vai precisar de duas testemunhas. Reconheça firma no cartório e do escrevente no tabelião, mande traduzir e legalize no consulado.

1.5 Use Visa Travel Money, que é um cartão de débito aceito em todos os lugares que aceita cartões Visa, assim não é necessário carregar dinheiro nem cheques e em caso de extravio você pode solicitar outra cartão e você não perderá nada, por que há senha.

1.6 Solicite cartão de crédito internacional ao banco, se você ainda não tiver. Uma alternativa é pedir para pai, mãe ou outra pessoa próxima para te dar um cartão adicional - é sempre bom levar mais de um pra dar idéia na imigração de que você tem como se manter lá, mesmo que este adicional você não vá usar. Detalhe:é bom você ter o dinheiro necessário para a estada em travellers ou na sua conta - demonstrativos de contas adicionais podem não ser aceitos depois...



2. QUANDO VOCÊ JÁ ESTIVER NA ITÁLIA

2.1. Faça cópias de toda a documentação - sempre! Quando não for necessário usar os originais, ande apenas com as cópias.

2.2. Prepare-se para a viagem, procure aprender um italiano básico, isto irá ajudá-lo no dia-a-dia.

2.3. Imprima, traduza e estude bem as Ciculares nº K.28.1 8 del Aprile 1991, Ciculare nº K.84.1 2 del Genaio 2001 e Ciculare nº K.60.1 8 del Gennaio 2001.
LEIA AS CIRCULARES AQUI


2.4. Se você entrar na Itália vindo de país não-Schengen o timbro de entrada feito no passaporte já é válido como dichiarazione di presenza, e lhe dará direito a ficar na Itália por 90 dias e servirá para fazer a residência (Iscrizione anagrafica) e conseqüentemente requerer o PDS in attesa di riconoscimento di cittadinanza (ver abaixo); SE, POR OUTRO LADO, você entrar na Itália vindo de um país Schengen [Alemanha Espanha, França, Holanda, Belgica, Luxemburgo, Grecia, Itália, Suécia, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Portugal e Islândia], você tem até 8 dias para fazer a dichirazione na Questura (Policia) modelo (leve uma via preenchida para se guiar na hora, por via das dúvidas).

2.5. Os documentos na imigração são (além de ter a mão dinheiro em cash e/ou traveller cheques e/ou cartões de crédito internacionais):

- Docs originais para a prática da Cidanian;

- Passaporte;

- Passagem de volta (não mais de 3 meses se vai entrar sem visto);

- Seguro de saúde, pode ser do INSS (existe um acordo Brasil/Italia), mas também pode ser feito na Itália porque os feitos no Brasil geralmente não são aceitos (Custo: 57,00€ + 12,00€ taxa da agência de turismo),

- Algum comprovante de onde você vai se hospedar como reserva de hotel ou carta d'ospitalità;

- Toda a documentaçao de visto de estudo ou trabalho, se for seu caso.

2.6. Com a “declaração“ pronta ou visto timbrado na imigraçao você deve solicitar o CODICE FISCALE (CPF italiano) no Ufficio delle entrate do Ministero delle Finanze - todo comune tem um. Não tem custo, você deve levar a “declaração“ ou visto (leve o passaporte de qualquer jeito) e preencher o módulo. Você recebe na hora uma folha com os seus dados e o n° do CF (código fiscal). É um documento necessário na hora de você marcar a residência. Algumas cidades fazem o Código Fiscal antes de encaminhar a declaração. O CF solicitado chega via correio no endereço que você indicou.

2.7. Para o REGISTRO DA RESIDÊNCIA (inscrição anagráfica) deve dirigir-se ao oficial do anagrafe (você deve ir com quem está te dando o allogio/alojamento e levar a carta d’ospitalita ou o contrato do aluguel registrado, mais o passaporte, o permesso/permesso eletronico/ricevuta ou a dichiarazione di presenza e todas as certidões legalizadas e traduzidas (e respectivas copias de todos esses documentos). O oficial do comune DEVE visionar seus documentos e lhe dar uma declaração, protocolo ou atestado (modelo) onde ele diz que visionou seus documentos que eles são idôneos e que você está está apto a requerer o reconhecimento da cidadania; CASO VOCÊ ESTEJA COM OS DOCUMENTOS LEGALIZADOS e o oficial do anagrafe se negar a visionar, se negar a fornecer o que você precisa, escrever uma carta registrada p/ o prefeito da provinzia, e não ter medo, pois nós temos direito à cidadania juris sanguinis.

2.8. Aguardar VISITA DO GUARDA (vigile) para confirmação da residência. Não esqueça de escrever o seu nome no interfone/citofono/campanello: é uma forma de saberem que você realmente mora naquele endereço. Assim que comprovar tudo, o vigile completa o documento com os dados, que volta para Anagrafe, e esses dados serão passados para o sistema de informática. Quando seu nome já estiver constando como residente no seu comune, você poderá deixar todos os documentos do processo de reconhecimento da cidadania (adiante tudo: leve também cópias);

2.9. Algumas pessoas estão encontrando dificuldades ao final do processo com a requisição, por alguns comunes, de um documento que comprove o seu STATO LIBERO, ou seja: que são solteiras. Se você é solteiro, aproveite agora e vá ao consulado brasileiro em Roma ou Milão e peça um documento comprobatório do seu estado civil - e traduza (juramentada) para o italiano.

2.10. Solicitação de PERMESSO IN ATTESA DI RICONOSCIMENTO DI CITTADINANZA: separe os documentos indicados abaixo (originais e cópias). Dica importante: depois de conseguir a residência, solicite o attesa, mas é melhor fazer via telemática através do patronato mais próximo - deve ser agendado. Se você preencher sozinho e mandar, demora muito mais a resposta! Às vezes o PC do sistema do Ministerio não consegue ler o que está escrito e isso dificulta o trabalho deles por lá, atrasando assim, a convocação. Via posta: você pega um kit amarelo no correio, preenche o módulo 1, marca um X na requisição do "Permesso di soggiorno in attesa di riacquisto cittadinanza", e envia junto com as cópias dos documentos necessários: fotocópia de cabo a rabo do passaporte (VOCÊ NÃO PODE SAIR DA ITÁLIA depois porque você teria carimbos extras]; mais cópia da carta que o funcionário visou e deu ok; Declaração de Presença; Certificado de residência, emitido pelo comune de residência; Codice fiscale; Copia dos documentos que comprovem o direito a cidadania; Carta do comune onde diz que os seus documentos são idôneos e a sua residência foi confirmada junto ao comune; Carta de crédito, mais uma declaração dizendo que você pode se sustentar ou comprovante de Deposito de 2500,00€ em uma conta bancária; Marca da Bollo 14,62€; 04 Fotos; os custos podem sofrer alterações conforme a região.

2.11. Aguardar a questura chamá-lo para fazer o permesso soggiorno do reconhecimento da cidadania italiana (eletrônico) com o qual você poderá ficar na Itália por um ano - você deverá retirar o permesso na Questura [REVISANDO - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS];

2.12. Inscrição sanitária (TESSERA SANITARIA): se inscrever no ASL local (para ter assistência médica) e esperar a conclusão do teu processo - a Tessera vem também com o número do codice fiscale;

2.13. Protocolo do pedido de cidadania; Solicitação de informações (NON RINUNCIA) do Comune para o Consulado competente - INSISTA PARA QUE O COMUNE FAÇA A REQUISIÇÃO VIA FAX; Resposta do Consulado por fax ou malote diplomático (esta última opção demora demais). ATENÇÃO: esta é uma prática entre o comune e o consulado– NÃO PRESSIONE O COMUNE DEMAIS, nem avance o sinal;

1. Registro da documentação e cidadania;

2. Confecção do carteira de identidade e passaporte italianos.

3. Caso o requerente da cidadania não permaneça na Itália, deverá fazer a transferência de sua residência para o país onde for residir (AIRE) em até 90 dias.

Após o deferimento da cidadania os requerentes obterão os seguintes documentos para comprovação de sua cidadania:
• certidão de nascimento e casamento (se for casado) transcrita no comune onde o processo foi realizado;
• certificado de cidadania italiana;
• certidão de residência na Itália;
• carta de identidade italiana;
• passaporte italiano

Ou faça sua pergunta na nossa comunidade do ORKUT - CLIQUE AQUI

ou contate-nos que teremos prazer em te ajudar a montar teu processo - E-MAIL

Nenhum comentário: